PROPOR · ADOTAR
O Compromisso de Divulgação na Governança
Sete compromissos. Adotáveis por resolução na sua próxima reunião. Cada um corresponde a uma prática de revisão publicada, de modo que qualquer pessoa possa verificar se você o cumpriu, inclusive sem o nosso envolvimento.
Quase todas as falhas de governança que a TASFGA documentou eram legais à época. O órgão não era obrigado a publicar a demonstração financeira, a responder ao pedido, a licitar o contrato nem a explicar a recusa — então não o fez. Esperar pela lei é uma resposta. Comprometer-se antecipadamente, em público, sem ser obrigado, é a outra. Não custa nada a um conselho, salvo o desconforto de ser cobrado por isso.
Os sete compromissos
Redigidos para serem adotados literalmente. São deliberadamente modestos: um órgão que já faz bem o seu trabalho provavelmente cumpre a maioria, e os que não cumpre são os interessantes.
- 1
Divulgação financeira com prazo
Publicamos as nossas demonstrações financeiras anuais e o orçamento aprovado a todos os membros, na íntegra, até uma data declarada a cada ano — e declaramos essa data antecipadamente, não depois.
Medido por: Revisão de auditoria e registros financeirosEN
- 2
Eleições que um candidato derrotado poderia verificar
Convocamos no prazo que os nossos documentos de governança exigem, damos a candidatos e a ocupantes o mesmo espaço e o mesmo prazo, divulgamos como o quórum foi calculado e permitimos que qualquer candidato ou seu representante observe a contagem.
Medido por: Revisão da condução de eleiçõesEN
- 3
Registros respondidos, ou recusados por escrito
Respondemos ao pedido de registros de um membro dentro de um prazo declarado. Se recusarmos, recusamos por escrito e dizemos em que disposição nos apoiamos — para que o membro tenha algo a levar a um advogado, a um regulador ou a um tribunal.
Medido por: Revisão de conservação e acesso a registrosEN
- 4
Contratos licitados e conflitos declarados
Acima de um limite que publicamos, buscamos mais de uma proposta e registramos por que o vencedor venceu. Todo conselheiro ou diretor com interesse num proponente o declara antes da discussão e não participa da votação.
Medido por: Revisão de integridade nas contrataçõesEN
- 5
Sem retaliação por perguntar
Não usamos multas, taxas, acesso, discricionariedade na fiscalização nem ameaça jurídica contra um membro por ter feito uma pergunta, pedido um registro, se candidatado ou nos criticado em público.
Medido por: Revisão da manifestação de membros e retaliaçãoEN
- 6
Dados dos membros e pagamentos tratados com cuidado
Dizemos que dados dos membros mantemos, quem pode acessá-los e o que acontece se forem expostos. Os canais de pagamento para os quais direcionamos os membros atendem às práticas de segurança vigentes.
Medido por: Revisão de governança de dados e segurança de pagamentosEN
- 7
Fornecedores e profissionais cujas credenciais se confirmam
Antes de contratar um profissional cujo trabalho exige licença, credencial ou seguro, verificamos junto à autoridade emissora — e guardamos o registro de o termos feito.
Medido por: Revisão de credenciais de fornecedores e profissionaisEN
Como adotá-lo
- Coloque-o numa pauta. Não é preciso permissão e não há nada a registrar. O Compromisso é livre para usar, e livre para abandonar.
- Aprove a resolução. O texto está abaixo, redigido para ser apresentado tal como está.
- Informe os seus membros. Um compromisso que os membros desconhecem não pode ser cobrado por aqueles a quem foi feito, o que o torna decoração.
- Registre o que ainda não consegue cumprir. Um conselho que adota seis de sete e diz qual é o que falta fez algo mais útil do que um conselho que adota os sete em silêncio.
Resolução modelo
A resolução abaixo é reproduzida em inglês e não traduzida, deliberadamente. Foi redigida para ser apresentada tal como está e incorpora o Compromisso "tal como publicado em tasfga.com/pledge", que é o texto em inglês. Um órgão que adotasse uma versão traduzida teria adotado algo diferente do instrumento que nomeia. Se o seu órgão delibera noutro idioma, peça ao seu próprio advogado que prepare a tradução e decida qual versão prevalece.
RESOLVED, that the Board adopts the TASFGA Governance Disclosure Pledge
(seven commitments, as published at tasfga.com/pledge) as the standard of
disclosure and conduct by which this body will operate; and it is further
RESOLVED, that the Pledge be furnished to every member of this body and to
every member of the association, and be published with the minutes of this
meeting; and it is further
RESOLVED, that the Board review its compliance with each of the seven
commitments annually and record the result in the minutes, and that any
commitment the Board determines it cannot presently meet be recorded, with
the reason, rather than omitted. Adapte-a livremente às suas próprias convenções de quórum, convocação e atas. É um modelo, não um formulário, e não constitui aconselhamento jurídico — ver os Termos.
O que isto não é
Não é uma certificação, e a TASFGA não verifica os aderentes. Não há registro, nem selo, nem auditoria, nem taxa. A TASFGA está em formação e não tem nem a posição nem a equipe para responder por ninguém. Um órgão que adota o Compromisso e depois o descumpre fez uma declaração pública que os seus próprios membros podem lhe cobrar — esse é todo o mecanismo, e é deliberadamente todo o mecanismo.
Por si só, não cria nenhuma obrigação jurídica. Se adotá-lo muda ou não o que o seu órgão deve aos seus membros depende dos seus documentos de governança e da sua jurisdição. Consulte o seu próprio advogado.
Não substitui a lei. Onde uma lei ou o seu instrumento de governança exigir mais do que um compromisso aqui, a lei prevalece. Nada no Compromisso autoriza um padrão inferior àquele a que você já está sujeito.
Se você é membro e não do conselho
Você pode pedir ao seu conselho que o adote. A versão útil desse pedido é concreta: envie os sete compromissos, pergunte quais o conselho já cumpre e peça que a resposta conste da ata. Um conselho que se recusa a responder já lhe disse algo, e um conselho que responde lhe deu um documento.
Se a resposta não o satisfizer, as práticas de revisão permitem que você mesmo teste a situação com registros que já pode obter. Se o que encontrar merecer ser documentado, envie-nos.
Adotaram o Compromisso, ou foi recusado? Qualquer um dos dois vale a pena saber — contact@tasfga.com. A TASFGA não publica atualmente uma lista de órgãos aderentes; se chegarem a existir o suficiente para que ela faça sentido, diremos aqui primeiro e pediremos permissão antes de nomear qualquer um.
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Quando o Compromisso mudar, você saberá
Revisões dos compromissos, novas práticas de revisão que os sustentam, e o que os órgãos aderentes relatam.